VISITAÇÃO DOS BENS
A visitação deverá ser agendada com antecedência no escritório da MC Leilão.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo que as comitentes e a Leiloeira não aceitarão reclamações ou desistências sob a alegação de não ter sido oportunizado datas para vistoria e exame dos bens, ou em razão dos bens não estarem disponíveis no local.
OBS: Os credores que desejarem adjudicar os bens ora levados a leilão, deverão habilitar-se até as 18:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2009, junto a leiloeira, apresentando autorização judicial concedida por este Juízo, nos moldes do que estabelece o artigo 111 da Lei 11.101/05, desde que atendida as regras de classificação, preferência e rateio.