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FALÊNCIA DE AVESTRUZ MASTER AGROCOMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL

O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara da Comarca de Goiânia, Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, no uso de suas  atribuições legais, de conformidade com a LEI 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e de outros institutos legais pertinentes à matéria, cientifica a todos que serão alienados bens móveis pertencentes à Massa Falida da Avestruz Master Agrocomercial Importação e Exportação LTDA, no dia 03 de Abril de 2008, às 10:30 horas no Hotel Blue Tree Towers, localizado na Rua 22, nº 122, Setor Oeste, Goiânia-GO, através da Leiloeira MARCIA CARDELLICCHIO, matrícula na junta Comercial do Estado de Goiás sob o n° 0018, com escritório localizado na Rua 22, n° 36, Setor Oeste, Goiânia- GO, FONES: (62) 3945-8285 ou (62) 9944-1476, fixada sua comissão e 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente a leiloeira, à vista. 

1 -  DO OBJETO
1.1- Alienação de bens móveis diversos, conforme especificações e preços mínimos estabelecidos na cláusula 8 deste edital, de propriedade da Massa Falida da Avestruz Master Agrocomercial Importação e Exportação LTDA.

2- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, estabelecidas em qualquer localidade do território nacional ou fora dele, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.

2.2- O interessado na aquisição dos bens, se pessoa física, deverá entregar no escritório da Leiloeira ou no local da realização do leilão, até o início deste, cópia dos seguintes documentos, os quais deverão ser acompanhados dos respectivos originais, para fins de conferência:
2.2.1- cédula de identidade;
2.2.2- prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.2.3- comprovante de endereço;
2.2.4- Caso o licitante se faça representar por terceiro, deverá apresentar, ademais, firma reconhecida ou por instrumento público. A procuração será juntada ao processo, onde permanecerá retida.

2.3- O interessado na aquisição dos bens acima mencionados, se pessoa jurídica, deverá entregar no escritório da Leiloeira ou no local da realização do leilão, até o início deste, cópia dos seguintes documentos, os quais deverão ser acompanhados dos respectivos originais, para fins de conferência e habilitação:
2.3.1- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
2.3.2- contrato social acompanhado da ultima alteração contratual, no caso de sociedade empresarial, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil ou sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou estatuto social, acompanhado dos documentos relativos à eleição dos seus administradores e relativos à última alteração estatutária, em se tratando de sociedade por ações;
2.3.3- procuração de seu representante com poderes específicos para sua representação nesta licitação, com firma reconhecida ou por instrumento público. A procuração será juntada ao processo, onde permanecerá retida;
2.3.4- fazendo-se representar na forma de seu contrato/estatuto social, cópia da comprovação dos poderes do representante e documento de identidade do Representante;

2.4- Os credores que desejarem adjudicar os bens ora levados a leilão, deverão habilitar-se até as 18:00 horas do dia 1º de abril de 2008, junto a leiloeira, apresentando autorização judicial concedida por este Juízo, nos moldes do que estabelece o artigo 111 da Lei 11.101/05, desde que atendida as regras de classificação, preferência e rateio.

2.5- À Massa Falida da Avestruz Master é ainda reservado o direito de não efetivar a venda, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providencias indicadas neste edital, sem prejuízo das demais medidas aqui previstas.

2.6- O licitante interessado deverá INSPECIONAR O(S) VEÍCULO(S), para inteirar-se das condições e do estado em que se encontra(m), podendo recorrer ao Escritório de Leilões situado na Rua 22, n° 36, Setor Oeste, Goiânia/GO, FONES: (62) 3945-8285 ou (62) 9944-1476, para obter melhores informações e verificação dos registros dos imóveis, não se admitindo qualquer reclamação posterior.

2.7- Os casos omissos serão resolvidos diretamente junto a Massa Falida da Avestruz Master ou do Abatedouro Struthio Gold, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.

2.8- A não apresentação da documentação de habilitação dentro do prazo acima estipulado impedirá o licitante de participar do  leilão ficando, portanto, inabilitado para o certame.

3- DOS LANCES
3.1- Os lances serão oferecidos verbalmente à partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;

3.2- Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao que determinado pela Leiloeira antes do início do pregão;

4- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- O pagamento será realizado em parcela única no ato da arrematação, em moeda corrente.

4.2- A comissão da leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que lhe será paga diretamente neste ato, bem como as despesas relativas à transferência são de responsabilidade do arrematante.

5- DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
5.1- Na hipótese de não ser compensado o cheque emitido pelo arrematante este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) da leiloeira e 30% (trinta por cento) do que tiver sido pago à Massa Falida, como compensação dos prejuízos causados, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do artigo 335 do C.P.B, e legislações pertinentes à matéria.

6- DA VISITAÇÃO DOS BENS
6.1- Todos os bens que compõem os lotes estarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados, à partir da publicação deste edital, em horário comercial, de acordo com a disponibilidade de horário da leiloeira, devendo os interessados procurá-la em seu escritório cujo endereço encontra-se neste edital.

6.2- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo que a comitente e a Leiloeira não aceitarão reclamações ou desistências sob a alegação de não ter sido oportunizado datas para vistoria e exame dos bens, ou em razão dos bens não estarem disponíveis no local.

7 - DA RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
7.1- Os bens arrematados deverão ser retirados à partir do primeiro dia útil subsequente à emissão da nota de arrematação pela leiloeira, ou até 15 (quinze) dias após esta data, em local indicado pela leiloeira no município de Goiânia/GO, mediante comprovação de pagamento do respectivo bem.
7.1.1- As despesas com desmontagem, remoção, transporte, pessoal de carga, acidente com pessoal, avarias no momento da retirada são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
7.1.2- A retirada dos bens será fiscalizada por prepostos das comitentes, os quais farão à conferência da documentação e do bem a ser entregue.
7.1.3- Somente será permitida a retirada dos bens por terceiros se for apresentado documento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, devendo o responsável pela retirada portar Autorização do Comitente. A retirada dos bens nesta hipótese será considerada como realizada pelo próprio arrematante, que não poderá alegar qualquer vício sobre os bens, alteração ou condição não prevista no presente Regulamento.
7.1.4- Ultrapassado o prazo para retirada dos bens móveis, e não havendo procura pelo arrematante, a Massa Falida da Avestruz Master poderão dar a destinação que melhor aprouver a estes bens, mediante a perda do valor pago pelo arrematante e do direito de retirar o bem.

7.2- O barco Bayliner deverá ser retirado na cidade de Caldas Novas/GO, cujo endereço completo será fornecido pela leiloeira diretamente ao arrematante deste bem.

8- DOS BENS LEILOADOS
8.1- Os bens objeto deste leilão estão abaixo relacionados, com os respectivos lotes e valores:

Lote 01: 01(um) Cadillac Fleetwood Limousine, ano 1960, cor prata, placa DDS 1960, avaliado em R$ 50.000,00;
Lote 02: 01(uma) Ferrari F360 Modena, ano 1999, cor vermelha, placa CTA 8998, avaliada em R$ 300.000,00;
Lote 03: 01(uma) Hummer H2, ano 2004, cor preta, placa JQB8111, avaliado em R$ 150.000,00;
Lote 04: 01(uma) Mercedes Benz ML320, ano 2000, cor preta, placa DHP 1111, avaliada em R$ 40.000,00;
Lote 05: 01(um) Barco Bayliner, Ciera 3055 (30.5 pés), ano 2003, com 02 motores Mercury (diesel) de 250 HP cada, avaliado em R$ 265.000,00.

9-  DA DOCUMENTAÇÃO DOS BENS
9.1- Os veículos alienados serão transferidos através de documento expedido por este juízo, que poderá ser protocolado junto ao DETRAN, inclusive para liberação de restrições judiciais ou administrativas existentes no prontuário do bem.

9.2- As despesas de transferência dos veículos para o nome do arrematante correm por conta deste.

9.3- Os débitos de licenciamento, IPVA e quaisquer outros que existam pendentes nestes bens até a data do leilão serão quitados pela comitente, após o pagamento realizado pelo arrematante.

9.4- O prazo para entrega do documento acima citado é de 60 (sessenta) dias, contados após a emissão da  nota de arrematação pela leiloeira.

10- DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado ao ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA AVESTRUZ MASTER o direito de preferir o foro do domicilio do réu.

 

Dr. Carlos Magno Rocha da Silva
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Civel da Comarca de Goiânia/GO