FALÊNCIA DE AVESTRUZ MASTER AGROCOMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
O Exma. Sra. Juiza de Direito da 11ª Vara da Comarca de Goiânia, Dra Patricia Dias Bretas, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a o Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, decreto 22.427, de 1ª de fevereiro de 1933, cominado com a Le ide 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, Seção X, da Realização do Ativo, artigo 139, artigo 142, Inciso I, 1º,.2 e 3º e de outros institutos legais pertinentes à matéria, cientifica a todos que serão alienados no dia 26 de Agosto de 2010, às 14:h no escritório da Leiloeira MÁRCIA CARDELLICCHIO, matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o nº 0018, situado à rua 22 nº36, Setor Oeste, Goiânia/GO, FONES: (62) 3945-8285 ou (62) 9944-1476 os bens móveis relacionados abaixo, pertencentes à Massa Falida da Avestruz Master Agrocomercial Importação e Exportação LTDA, Goiânia/GO, fixada sua comissão e 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente a leiloeira, à vista.
1 - DO OBJETO
1.1 - Alienação de bens móveis diversos, conforme especificações e preços mínimos estabelecidos no anexo I deste edital, de propriedade da Massa Falida da Avestruz Master Agrocomercial Importação e Exportação LTDA.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, estabelecidas em qualquer localidade do território nacional ou fora dele, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
2.2 - O licitante se pessoa física, deverá fornecer cópia dos seguinte documentos, os quais deverão ser acompanhados dos respectivos originais para fins de conferência e habilitação junto ao escritório da Leiloeira, em seu respectivo endereço já qualificado no preâmbulo deste edital:
2.2.1 - cédula de identidade;
2.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.2.3 - comprovante de endereço;
2.2.4 - Caso o licitante se faça representar por terceiro, deverá apresentar, ademais, firma reconhecida ou por instrumento público. A procuração será juntada ao processo, onde permanecerá retida.
2.3 - O licitante, tratando-se de pessoa jurídica, deverá fornecer cópia dos seguintes documentos, os quais deverão ser acompanhados dos respectivos originais, para fins de conferência e habilitação, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas da data de realização do leilão, junto ao escritório da Leiloeira, em seu respectivo endereço já qualificado no preâmbulo deste edital:
2.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
2.3.2 - contrato social acompanhado da última alteração contratual, no caso de sociedade empresarial, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil ou sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou estatuto social, acompanhado dos documentos relativos à eleição dos seus administradores e relativos à última alteração estatutária, em se tratando de sociedade por ações;
2.3.3 - procuração de seu representante com poderes específicos para sua representação nesta licitação, com firma reconhecida ou por instrumento público. A procuração será juntada ao processo, onde permanecerá retida;
2.3.4 - fazendo-se representar na forma de seu contrato/estatuto social, cópia da comprovação dos poderes do representante e documento de identidade do Representante;
2.4 - Os credores que desejarem adjudicar os bens ora levados a leilão, deverão habilitar-se com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, junto a leiloeira, portando autorização do Juízo da 11º Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, nos moldes do que estabelece o artigo 111 da Lei 11.101/05.
2.5 - À Massa Falida da Avestruz Master é ainda reservado o direito de não efetivar a venda, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providencias indicadas neste edital, sem prejuízo das demais medidas aqui previstas.
2.6 - O licitante interessado, antes de se habilitar para compra, DEVERÁ INSPECIONAR O(S) BEM(S) DE SEU INTERESSE, com antecedência para inteirar-se das condições, do estado e do local em que se encontra(m), podendo recorrer ao Escritório da Leiloeira para obter melhores informações, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a estes aspectos..
2.7 - Os casos omissos serão resolvidos diretamente junto ao escritório da Leiloeira.
2.8 - A não apresentação da documentação de habilitação dentro do prazo acima estipulado impedirá o licitante de participar do leilão ficando, portanto, inabilitado para o certame.
3 - DOS LANCES
3.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente à partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;
3.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao que determinado pela Leiloeira antes do início do pregão;
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado em parcela única no ato da arrematação, em moeda corrente.
4.2 - A comissão da leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que lhe será paga diretamente neste ato, bem como as despesas relativas à transferência dos bens junto ao DETRAN são de responsabilidade do arrematante.
5 - DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
5.1 - Na hipótese de não ser compensado o cheque emitido pelo arrematante este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) da leiloeira e 30% (trinta por cento) do que tiver sido pago à Massa Falida, como compensação dos prejuízos causados, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do artigo 335 do C.P.B, e legislações pertinentes à matéria.
6 - DA VISITAÇÃO DOS BENS
6.1 - Todos os bens que compõem os lotes estarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados, à partir da publicação deste edital, em horário comercial, de acordo com a disponibilidade de horário da leiloeira, devendo os interessados procurá-la em seu escritório, cujo endereço encontra-se neste edital.
6.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo que a comitente e a Leiloeira não aceitarão reclamações ou desistências sob a alegação de não ter sido oportunizado datas para vistoria e exame dos bens, ou em razão dos bens não estarem disponíveis no local.
7 - DA RETIRADA DOS BENS
7.1 - Os bens arrematados deverão ser retirados à partir da homologação do leilão por este juízo, ou até 15 (quinze) dias após esta data, , em local indicado pela leiloeira, mediante comprovação de pagamento do respectivo bem.
7.2 - As despesas com desmontagem, remoção, transporte, pessoal de carga, acidente com pessoal, avarias no momento da retirada são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
7.3 - A retirada dos bens será fiscalizada por prepostos da comitente, os quais farão à conferência da documentação e do bem a ser entregue.
7.4 - Somente será permitida a retirada dos bens por terceiros se for apresentado documento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, devendo o responsável pela retirada portar Autorização do Comitente. A retirada dos bens nesta hipótese será considerada como realizada pelo próprio arrematante, que não poderá alegar qualquer vício sobre os bens, alteração ou condição não prevista no presente Regulamento.
7.5 - Ultrapassado o prazo para retirada dos bens móveis, e não havendo procura pelo arrematante, a Massa Falida da Avestruz Master poderá dar a destinação que melhor aprouver a estes bens, mediante a perda do valor pago pelo arrematante e do direito de retirar os bens.
7.6 - O barco Bayliner deverá ser visitado e retirado na cidade de Caldas Novas/GO, cujo endereço completo será fornecido pela leiloeira diretamente ao interessado ou arrematante deste bem.
8 - DOS BENS LEILOADOS
8.1 - Os bens objeto deste leilão estão relacionados no anexo I deste Edital, com os respectivos lotes e valores, devendo ser respeitado o valor de avaliação na arrematação.
9 DA DOCUMENTAÇÃO BENS
9.1- Os veículos alienados serão transferidos através de documento expedido por este juízo, que poderá ser protocolado junto ao DETRAN, se for o caso, inclusive para liberação de restrições judiciais ou administrativas existentes no prontuário do bem.
9.2 - As despesas de transferência dos veículos para o nome do arrematante correm por conta deste
9.3 - Os débitos de licenciamento, IPVA, multas, seguro obrigatório e quaisquer ouros que existam pendentes nestes bens até a data do leilão serão de responsabilidade da comitente.
10 - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da comarca de Goiânia- GO para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado ao Administrador da MASSA FALIDA AVESTRUZ MASTER o direito de preferir o foro de do domicilio do réu.
E para que produza efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da lei. Goiânia, 26 de julho de 2010.
Dra Patrícia Dias Bretas
Juíza de Direito