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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: LEILÃO
EDITAL N.º 001/2010

Data da Reunião: 22/03/09
Horário: 14 horas
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Caçu/GO, na Av. Izidoro Goulart, n.º 327, centro, na cidade de Caçu/GO

O MUNICÍPIO DE CAÇU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Izidoro Goulart, nº. 327, centro, na cidade de Caçu/GO, inscrito no CNPJ/MF nº. 01.164.292/0001-60, neste ato representado por seu titular legal, o Prefeito Municipal, Sr. André Luiz Guimarães Vieira, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº. 3.058.111-SSP-MG e do CPF/MF nº. 555.995.916-20, residente e domiciliado à Rua Arthur Ferraz de Almeida nº 20, setor Morada dos Sonhos, na cidade de Caçu/GO, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Leilão Público, sob a coordenação da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 003/2010, observando o disposto no Decreto n.º 463/09 e na Lei Federal n.º 8.666/93, visando à alienação de bens inservíveis de sua propriedade, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - O presente Leilão têm fundamento legal na Lei Federal n.° 8666/93 e  Decreto Municipal n.º 463/09.

2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente Edital de Leilão os bens inservíveis de propriedade do Município de Caçu, tais como: veículos, peças para fabricação de pré-moldados e outras sucatas, devidamente descritas no Anexo Único deste Edital.

3 –  LOCAL, DATA E HORÁRIO
3.1 - O Leilão será realizado no dia 22 de março de 2010, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Izidoro Goulart, n.º 327, centro, na cidade de Caçu/GO.

4 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO
4.1 - Os bens objeto do presente Leilão Público estarão à disposição dos interessados para visitação e exame, a partir do dia 01/03/2010 ao dia 22/03/2010, nos dias úteis e nos horários das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria de Obras, situada no Setor Industrial deste Município.

5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderá participar deste certame licitatório qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documentos de identidade e CPF e/ou CNPJ e ato constitutivo da empresa, bem como comprovante de endereço, podendo ainda o interessado fazer-se representar por pessoa devidamente habilitada por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, acompanhada dos documentos acima referidos;
5.2 - Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão Permanente de Licitação, o servidor público municipal, o Leiloeiro, menores de 18 (dezoito) anos e incapazes;
5.3 - No ato da arrematação deverão ser apresentadas, pelo arrematante, cópias dos documentos enumerados no item 5.1, sob pena de nulidade do lance.

6 – DOS LANCES E PAGMENTOS
6.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;
6.2 – Os valores mínimos dos lances verbais serão definidos no momento da abertura da reunião.

7 – DO LEILÃO
7.1 - O Leilão será realizado pela Leiloeira Oficial MÁRCIA REGINA CARDELLICCHIO NUNES, matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás, JUCEG, sob o n° 018, OAB /GO 14.953, estabelecida profissionalmente na Rua 22, n° 36, Setor Oeste, Goiânia/GO, (62) 3945-8285/9994-1476.
7.2 - A título de comissão a Leiloeira receberá, no ato da arrematação, o valor referente a 5%(cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do país ou em cheque nominal, em favor da Leiloeira.

8 – DA ATA
8.1 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada na qual figurará os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos da licitação, em especial os fatos relevantes.

9 – DO JULGAMENTO
9.1 - O Leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja superior ao da avaliação;
9.2 - Não será permitida a arrematação dos bens por valor inferior ao da avaliação.

10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no §4°, do inciso VI, do art.43, da Lei Federal n° 8666/93, cabendo a Comissão Permanente de Licitação a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Prefeito Municipal a homologação do certame.

11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo, de emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate no ato da arrematação, à vista. Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) a Leiloeira, conforme previsto  no item 8.2 deste edital.

12 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS
12.1 - A retirada dos bens somente será autorizada pela Administração Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento do Leilão, com comprovação de transferência dos veículos junto ao DETRAN/GO (quando for o caso) e o do efetivo pagamento do(s) valor(es) ao Município e a Leiloeira.
12.2 - As despesas com a transferência dos veículos serão de responsabilidade única do arrematante.
12.3 - Os bens leiloados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os encargos existentes sobre os mesmos até a data de realização do leilão serão de responsabilidade do Município.
12.4 - Os interessados deverão fazer a vistoria "in loco” no período indicado neste edital para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteriormente.

13 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições do presente edital e demais disposições legais;
13.2 - No ato de cada arrematante a Leiloeira recolherá a documentação do arrematante para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda;
13.3 - A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste edital acarretará em multa diária à base de 0,5% (zero, cinco por cento) do valor do arremate por dia de atraso;
13.4 - O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou através de qualquer  artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, além disso terá que pagar uma multa correspondente a 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida, certa e exigível, imediatamente inscrita em dívida ativa, independente de processo administrativo, para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como à título de comissão a Leiloeira, sem prejuízo das sanções cabíveis do art. 77, do Código Penal vigente;
13.5 - O Município de Caçu/GO reserva-se do direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie;
13.6 - Os anexos são parte integrantes deste edital;
13.7 - Os Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente Edital e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente, ou pelos fones (64) 3656-6000 e 3656-6001, no escritório da leiloeira, pelo site: www.mcleilao.com.br e fones (62) 3945-8285 / 9944-1476.

Prefeitura Municipal de Caçu/GO, 22 de fevereiro de 2010

ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA
Prefeito Municipal

EULÂNIA SANTOS GUIMARÃES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação