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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2010
PROCESSO Nº8254-2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU/GO
           

           Legislação:  Lei n. 8.666/93  de  21  de  Junho  de  l.993  e  alterações introduzidas  pela  Lei n. 8.883/94  de 08 de Junho de 1.994,  e  normas  gerais constante neste edital.

           A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU, Estado de Goiás, com sede na Av: Ema s/nº centro, centro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 8254-2010, torna publico que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO, visando alienação de bens de sua propriedade, nos termos das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou Edital e da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

1- DO OBJETO:

1.1 -  O objeto do presente Leilão são bens recuperáveis e irrecuperáveis de propriedade do Município, como veículos, conforme descrito detalhadamente no anexo I deste Edital.

2 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

2.1 - O Leilão constante do anexo I, para alienação, veículos, será realizado no dia 27 de julho  de 2010, às 14:30 horas, na Garagem Municipal de Chapadão do Céu Rua Ypê, Setor Industrial s/nº – nesta  cidade.

3 - DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO:

3.1 - Os bens objeto do presente leilão estarão a disposição dos interessados para visitação e exame, a partir do dia 12 de julho ao dia 23 de julho de 2010, nos horários de 8:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h na Garagem Municipal de Chapadão do Céu Rua Ypê,  Setor Industrial s/nº,nesta cidade.

4 –DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
:
4.1 - Poderá participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documentos de identidade e CPF e ou CNPJ e comprovante de endereço.

4.2
- Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão Permanente de Licitação, a Leiloeira, menores de 18 anos e incapazes.

4.3 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:
A) Carteira de Identidade;
B) CPF/MF, se pessoa física;
C) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhada de identificação de representação do representante legal da mesma;
D) Comprovante de emancipação, se for o caso.

5 - DOS LANCES E PAGAMENTOS:

5.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;
5.2 - Na sucessão de lances, o incremento ficará a critério da leiloeira.

6 - DO LEILOEIRO:
6.1 - O Leilão será realizado pela Leiloeira Oficiala MARCIA REGINA CARDELLICCHIO NUNES, Matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, sob o nº 018/91, estabelecido profissionalmente na Rua 22 nº. 36, Setor Oeste, Goiânia/GO.

6.2 - A título de comissão a Leiloeira receberá, no ato da arrematação, o valor referente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do país ou em cheque nominal, em favor da Leiloeira.

7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1 - O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo que será consultado no ato de emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate. Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) a leiloeira, conforme previsto no item anterior.
8 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS:

8.1
- Os bens serão liberados após a efetiva compensação dos cheques, com  nota de leilão emitida pela leiloeira.
8.1.2 - As despesas com transferências dos veículos serão de responsabilidade do arrematante, a qual deverá ser feita no maximo em 30 (trinta) dias da aquisição.
8.2 - Os bens arrematados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os encargos e impostos incidentes sobre os mesmos serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
8.3 - Os interessados deverão fazer a vistoria “in loco” no período indicado neste edital para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteriormente.

9 - DO PRAZO DE RETIRADA:

9.1 - Os arrematantes terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento em dinheiro ou da compensação do cheque, para retirada dos bens arrematados. Findo esse prazo, fica estipulada uma multa de armazenagem de 3% (três por cento), nos próximos 30 (trinta) dias subseqüentes. E, se ultrapassado esse período, o arrematante perderá o bem arrematado e o respectivo pagamento do lance ofertado.

10 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

10.1 - A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições do presente Edital e demais disposições legais, especialmente a Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
10.2 - No ato de cada arremate a Leiloeira recolherá a documentação do arrematante para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda.
10.3 - A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste edital, a comitente dará ao bem o fim que melhor lhe aprouver.
10.4 - O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida e certa e exigível para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como comissão ao Leiloeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis do artigo 171 do Código Penal.
10.5 - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de não adjudicar o fornecimento a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Prefeito Municipal.
10.6 - Reserva-se igualmente o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
10.7 - Os anexos são partes integrantes deste Regulamento/Edital.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente Edital e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente, na sala do Setor de diretoria de Compras ou pelo Fone (62) 3357-4100 ou no escritório da leiloeira e site: www.mcleilao.com.br e fones (62) 3945-8285 e (62) 9944-1476.
           Sala da Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho do ano  de 2010.  

 

BÁRBARA JOVELINA DE LIMA CASTRO
Presidente  CPL

CAMILA DOS SANTOS
Membro

MARCIO HELOISO DA SILVA
Membro



ANEXO ÚNICO
DO OBJETO DO LEILÃO


Alienação dos bens abaixo relacionados, será no estado em que se encontram, de acordo com os seguintes lotes:

1º - 01 PAS/AUTOMÓVEL FIAT UNO MILLE SX, gasolina, ano 1997, cor azul, placa KCV-6162, chassi 9BD146028V5891525, patrimônio 150280013.

2º - 01 PAS/AUTOMÓVEL VW GOL SPECIAL, gasolina, ano 2002/2003, cor branca, placa KEV-9797, chassi 9BWCA05Y13T012546, patrimônio 3256.

3º - 01 PAS/AUTOMÓVEL VW GOL SPECIAL, gasolina, ano 2002/2003, cor branca, placa KEW-0727, chassi 9BWCA05Y13T011655, patrimônio 3192.

4º - 01 PAS/AUTOVOMEL RENAULT CLIO EXP 1.6 16VH, álcool/gasolina, ano 2006, cor branca, placa KGK-2635, chassi 93YBB8E156J745782, patrimônio 150280019.

5º - 01 ESP/AUTOMOVEL/AMBULANCIA FIAT PALIO W RONTAN AMB, gasolina, ano 2001/2002, cor branca, placa KEN-1891, chassi 9BD17304824037653, patrimônio 3536.

6º - 01 MIS/CAMIONETA VW KOMBI, gasolina, ano 1998/1999, cor branca, placa KDN-7644, chassi 9BWZZZ237WP016568, patrimônio 1915.

7º - 01 MIS/CAMIONETA VW KOMBI, gasolina, ano 1998/1999, cor branca, placa KDP-0997, chassi 9BWZZZ237WP012935, patrimônio 1779.

8º - 01 CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE M. BENZ LS 1524, diesel, cor branco, ano 1986, placa KBD-6587, chassi 9BM345049GB713875, patrimônio 665.

9º - 01 CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE M. BENZ L 1318, diesel, cor azul, ano 1989, placa KBM-3659, chassi 9BM345321DB847043, patrimônio 666.

10º – 01 AUTOMÓVEL, MARCA GM, MODELO KADETT TIPO IPANEMA, ano de fabricação 1997, ano de modelo 1998, gasolina 110 CV, chassi 9BGKA358WVB410596 cor branca, placa KDJ-8571;

11º - 01 PAS/AUTOMOVEL VW SANTANA 2.0, gasolina, ano 2001, cor prata, placa KIK-4024, chassi 93WAE03X61P017771, patrimônio 150280010.