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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2009

LEILÃO PÚBLICO
REGULAMENTO/EDITAL PÚBLICO



O MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 25.108.291/0001-67, com sede administrativa à Av. Anicuns, nº. 140, Centro, Adelândia – GO, torna público que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, sob a coordenação da Comissão Permanente de Licitação, visando à alienação de bens de sua propriedade, nos termos das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou Edital e da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

I - DO OBJETO:

1.1 - O objeto do presente Leilão são maquinas e veículos inservíveis para o uso do Município, conforme descrito detalhadamente no anexo I deste Edital.

II - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

2.1 - O Leilão constante do anexo I, para alienação de maquinas, veículos, será realizado no dia 25 de Março de 2009, a partir das 9:30 horas, na garagem da Prefeitura Municipal, à Av. Anicuns, nº. 140, Centro.

III - DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO:

3.1 - Os bens objeto do presente leilão estarão a disposição dos interessados para visitação e exame, a partir do dia 08 de Maio até a data da realização do mesmo, nos horários de 7:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs, no Pátio da prefeitura, sito à Av. Anicuns  – GO.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1 - Poderá participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documentos de identidade e CPF e ou CNPJ e comprovante de endereço.
4.2 - Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão Permanente de Licitação, o Leiloeiro, menores de 18 anos e incapazes.
4.3 - No ato da arrematação deverão ser apresentadas, pelo arrematante, cópias dos documentos acima mencionados, sob pena de nulidade do lance.

V – DOS LANCES E PAGAMENTOS:

5.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;
5.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 10,00 (Dez reais).

VI - DO LEILOEIRO:

6.1 - O Leilão será realizado pela Leiloeira Oficiala MARCIA REGINA CARDELLICCHIO NUNES, Matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, sob o nº 018/91, estabelecido profissionalmente na Rua 22 nº.36 Setor Oeste – Goiânia – GO.
6.2 – A título de comissão a Leiloeira receberá, no ato da arrematação, o valor referente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do pais ou em cheque nominal, em favor da Leiloeira.

VII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1 - O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo, de emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate. Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro, conforme previsto no item anterior.

VIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS:

8.1 – Os  bens serão liberados após a efetiva compensação dos cheques, com  nota de leilão emitida pela leiloeira. As despesas com transferências dos veículos serão de responsabilidade do arrematante, exceto as multas e impostos até a data da realização do leilão, que serão de responsabilidade da prefeitura.
8.3 – Os bens arrematados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os encargos e impostos incidentes sobre os mesmos serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
8.4 - Os interessados deverão fazer a vistoria “in loco” no período indicado neste edital para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteriormente.

IX - DO PRAZO DE RETIRADA:

9.1. Os arrematantes terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento em dinheiro ou da compensação do cheque, para retirada dos bens arrematados. Findo esse prazo, fica estipulada uma multa de armazenagem de 3% (três por cento), nos próximos 30 (trinta) dias subseqüentes. E, se ultrapassado esse período, o arrematante perderá o bem arrematado e o respectivo pagamento do lanço ofertado.

X - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

10.1 - A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições do presente Edital e demais disposições legais, especialmente a Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
10.2 - No ato de cada arremate o Leiloeiro recolherá a documentação do arrematante para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda.
10.3 - A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste edital, a comitente dará ao bem o fim que melhor lhe aprouver.
10.4 - O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida e certa e exigível para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como comissão ao Leiloeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis do artigo 171 do Código Penal.
10.5 - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de não adjudicar o fornecimento a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Prefeito Municipal.
10.6 - Reserva-se igualmente o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
10.7 - Os anexos são partes integrantes deste Regulamento/Edital.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente Edital e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente, ou pelo Fone (64) 3695-1105 e, no escritório da leiloeira e site: www.mcleilao.com.br e fones (62) 3945-8285 e (62) 9944-1476.

 

Adelândia, 06 de Março de 2009.
VICTOR LEONARDO DE LIMA SOARES
PREFEITO MUNICIPAL