Voltar para a Página Principal Agênda de Leilões Saiba mais sobre a Leiloeira Nossos Clientes Cadastre-se na MC Leilões Links Interessantes

Saiba mais sobre a Leiloeira

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA/GO
EDITAL DE LEILÃO N.° 001/2008

“REGULAMENTO”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA/GO, com sede à Rua Paranaíba, nº 117, Centro, Itumbiara-Go., inscrita no CNPJ sob o nº 02.204.196/0001-61, cientifica a todos os interessados que fará realizar Leilão Público para alienação dos bens relacionados neste Edital.

Os bens a serem alienados encontram-se nos seguintes endereços: 01 – Automóveis, kombis, caminhões, tratores e maquinas pesadas: Local - Av. Modesto de Carvalho (Centro de Manutenção da Prefeitura), e Av. Beira Rio (Capim de Ouro); 02 – Sucatas diversas: Local – Usina de asfalto da Prefeitura, Av. Modesto de Carvalho ao lado do Batalhão Polícia Militar; 03 – Ferragens da Iluminação Pública, braços, reatores e alumínios etc: Local – Barracão Setor de Iluminação da Prefeitura – Rua Osvaldo Volgarine nº 214, Setor Rodoviário, para serem vistoriados, os bens a serem alienados, no horário de expediente.
Esta licitação, na modalidade Leilão, será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com as alterações da Lei 8.883, de 08 de junho 1.994, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1.932 e pelas Leis Municipais nº 3.007/2005, 3.155/2005, 3.596/2007 e 3.624/2008, que autorizou a alienação.

1 – DO OBJETO DO LEILÃO:
Os bens relacionados no anexo que acompanha este edital, serão alienados na condição e no estado em que se encontram, de acordo com os lotes ali discriminados:

2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
Local: Auditório da câmara Municipal de Itumbiara
Data: 08/05/2.008
Horário: a partir de 13:00hs

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF, respectivamente e portadoras de documento de Identidade Oficial (Do participante ou do responsável legal, se pessoa jurídica);
3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da Comissão Especial de Avaliação, os membros da Comissão de Licitação, os menores de 21 anos e não emancipados, bem como as autoridades do município e seus parentes consangüíneos e afins previsto na legislação pertinente;
3.3 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lanço, os seguintes documentos:
    a) Carteira de Identidade
    b) CPF/MF, se pessoa física;
    c) Contrato social ou equivalente e CGC/MF, se pessoas jurídica, acompanhada de identificação do Representante legal;
    d) Comprovante de emancipação, se for o caso.

4 – DOS LANÇOS:
4.1
– Os lanços serão oferecidos a partir do preço mínimo da(s) avaliação(ões), considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, sendo que na sucessão de lanços, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou ainda de conformidade com a palavra do Leiloeiro, que é parte integrante deste EDITAL/REGULAMENTO;

5 – DA ARREMATAÇÃO:
5.1 – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo a alienante quaisquer responsabilidades sobre as providências referentes à retirada e transporte dos mesmos;
5.2 – As vendas serão feitas a quem maior lanço oferecer observando o limite mínimo da avaliação, e os pagamentos poderão ser feitos em cheques, sendo que os bens arrematados somente poderão ser liberados nas seguintes condições:
    a) Após a respectiva compensação e/ou liquidação dos cheques;
    b) Com autorização da Excelência o Sr. Prefeito Municipal;
    c) Com autorização de sua excelência o Secretário Municipal da Administração e/ou Finanças;
5.3 – Não é permitido ao arrematante do lanço vencedor ceder, permutar, vender ou qualquer outra forma negociar seu lote no local do leilão, antes da retirada do bem;
5.4 – A venda será feita à vista, em dinheiro ou cheques separados, sendo que o Arrematante pagará a Prefeitura o valor de seu lanço, mais cinco por cento (5%) à título de comissão devida ao leiloeiro, consoante preconiza o Parágrafo Único do artigo 24 Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1.932;
5.5 – Todos os valores pagos pelos arrematantes, serão depositados no dia seguinte à realização do leilão;
5.6 – Todas as despesas de transferências dos veículos e/ou outros bens, com impostos, taxas ou quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre a venda dos bens, inclusive ICMS, despesas com desmontagem, carga, remoção, transporte, correrão por conta e risco do Arrematante.
5.7 – Os encargos e multas por ventura existentes no DETRAN/GO, até a data da entrega do veículo serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itumbiara.

6 – DO PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS:
6.1
– Os bens arrematados no leilão deverão ser retirados pelos arrematantes, até 03 (três) dias úteis, após a liberação dos mesmos pela PREFEITURA, no horário de expediente;
6.2 – Os bens arrematados, não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo por culpa deste.
6.3 – A não retirada dos bens no prazo acima estabelecido acarretará aos arrematantes, a critério exclusivo da Prefeitura, a perda dos direitos adquiridos sobre os bens alienados, bem como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação, mais 5% (cinco por cento) do leiloeiro.

7 – DA ATA
7.1
– Será lavrada ATA dos trabalhos realizados, assim que encerrar o leilão.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
– A Comissão especial de licitação poderá retirar do leilão qualquer animal, ou um dos bens ou cancelar o mesmo, até a data da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes.
8.2 – O leilão será apregoado por Márcia Regina Cardellicchio Nunes, Leiloeira Pública Oficiala, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o nº 018, com sede à Rua 22 nº 36, Setor Oeste, na cidade de Goiânia/GO, Telefone: (62) 3945-8285 / 9944-1476, sendo que sua palavra é parte integrante deste Regulamento;
8.3 – A simples oferta de lanços implicará na inteira aceitação das condições do presente Regulamento, bem como do estado de manutenção e conservação em que se encontram os veículos e/ou outros bens relacionados neste EDITAL;
8.4 – Quaisquer informações sobre o leilão poderão ser solicitadas diretamente à leiloeira, no endereço citado no presente Regulamento ou ainda na sede da PREFEITURA MUNICIPAL, ou pelo telefone (62) 3945-8285 / 9944 – 1476 ou (64) 3433-0411 e 3433-0400;
8.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, com observância da Legislação pertinente, especialmente a Lei nº 8.666/93 e 8.883/94;
8.6 – Fica eleito o foro da cidade da ITUMBIARA-GO, para resoluções e/ou dirimições de quaisquer divergências decorrentes da realização do presente leilão.
8.7 – Para conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no PLACAR da Prefeitura e ao mesmo dar-se á publicidade, na forma da legislação vigente.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 dias do mês de abril de 2.008.

JOSÉ GOMES DA ROCHA
Prefeito Municipal

PAULO CESAR PEREIRA PROTO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação