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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2010
MODALIDADEDE LICITAÇÃO: LEILÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMÁ/GO

           Legislação: Lei n. 8.666/93,  de  21  de  Junho  de  l.993  e alterações introduzidas  pela  Lei n. 8.883/94  de 08 de Junho de 1.994,  e  normas  gerais constante neste edital, em conformidade com as Leis municipais nºs 0163/2001, 0268/2007 e 0290/2010.

          A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMÁ, Estado de Goiás, com sede na Avenida Getulio Vargas nº 540 centro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 2010.01481, torna publico que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO, visando alienação de bens de sua propriedade, nos termos das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou Edital e da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente Leilão são bens recuperáveis e irrecuperáveis de propriedade do Município, veículos e sucatas, conforme descrito detalhadamente no anexo I deste Edital.

2 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:
2.1 - O Leilão constante do anexo I, para alienação de  veículos, sucatas e outros será realizado no dia 15 de junho de 2010, às 09:00 horas, no Plenário  da Câmara Municipal de  Panamá, localizada na Rua Maria Heliodora nº 121 centro – nesta cidade.

3 - DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO:
3.1 - Os bens objeto do presente leilão estarão a disposição dos interessados para visitação e exame, a partir do dia 24 de maio ao dia 08 de junho de 2010, nos horários de 8:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h na Garagem da Prefeitura, sito na Avenida Costa Vidica s/n – centro, nesta cidade.

4 –DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderá participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documentos de identidade e CPF e ou CNPJ e comprovante de endereço.

4.2
- Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão Permanente de Licitação, o Leiloeiro, menores de 18 anos e incapazes.

4.3
- No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lanço, os seguintes documentos:

4.4 –
O produto da venda será depositada em nome da prefeitura Municipal de Panamá-Goiás, no Banco: 237, Agência: 01484-2, Conta Corrente nº ________
A) Carteira de Identidade;
B) CPF/MF, se pessoa física;
C) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhada de identificação de representação do representante legal da mesma;
D) Comprovante de emancipação, se for o caso.

5 - DOS LANCES E PAGAMENTOS:

5.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;

5.2
- Na sucessão de lances, o incremento ficará a critério da leiloeira.

6 - DO LEILOEIRO:
6.1 - O Leilão será realizado pela Leiloeira Oficiala MÁRCIA REGINA CARDELLICCHIO NUNES, Matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, sob o nº 018/91, estabelecido profissionalmente na Rua 22 nº. 36, Setor Oeste, Goiânia/GO.

6.2
- A título de comissão a Leiloeira receberá, no ato da arrematação, o valor referente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do país ou em cheque nominal, em favor da Leiloeira.

7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo, de emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate. Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro, conforme previsto no item anterior.

8 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS:

8.1 - Os bens serão liberados após a efetiva compensação dos cheques, com  nota de leilão emitida pela leiloeira. As despesas com transferências dos veículos serão de responsabilidade do arrematante.

8.2
- Os bens arrematados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os encargos e impostos incidentes sobre os mesmos serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

8.3
- Os interessados deverão fazer a vistoria “in loco” no período indicado neste edital para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteriormente.

9 - DO PRAZO DE RETIRADA:

9.1 - Os arrematantes terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento em dinheiro ou da compensação do cheque, para retirada dos bens arrematados. Findo esse prazo, fica estipulada uma multa de armazenagem de 3% (três por cento), nos próximos 30 (trinta) dias subseqüentes. E, se ultrapassado esse período, o arrematante perderá o bem arrematado e o respectivo pagamento do lanço ofertado.

10  - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

10.1 - A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições do presente Edital e demais disposições legais, especialmente a Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.

10.2
- No ato de cada arremate o Leiloeiro recolherá a documentação do arrematante para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda.

10.3
- A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste edital, a comitente dará ao bem o fim que melhor lhe aprouver.

10.4
- O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida e certa e exigível para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como comissão ao Leiloeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis do artigo 171 do Código Penal.

10.5
- A Prefeitura Municipal se reserva o direito de não adjudicar o fornecimento a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Prefeito Municipal.

10.6
- Reserva-se igualmente o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.

10.7
- Os anexos são partes integrantes deste Regulamento/Edital.

10.8
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente Edital e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente, na sala do Setor de diretoria de Compras ou pelo Fone (64) 3479-1153 ou no escritório da leiloeira e site: www.mcleilao.com.br ou www.panama.adm.br e fones (62) 3945-8285 e (62) 9944-1476.

           Sala da Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Panamá, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de maio do ano  de 2010.

Carlos Vieira Barbosa
Presidente da Comissão

Márcia Regina Cardellicchio Nunes
Leiloeira