EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2009
LEILÃO PÚBLICO
REGULAMENTO/EDITAL PÚBLICO
O Município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.067.990/0001-48, com sede na Rua Abílio Ferreira, n° 790, centro, Santa Rita do Araguaia, GO, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Leilão Público, sob a coordenação da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n° 012/2009, com o disposto na Lei Municipal N° 1.239/09 e de acordo com a Lei N° 8.666/93, visando à alienação de bens inservíveis de sua propriedade, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - O presente Leilão têm fundamento legal na Lei Federal N° 8666/93, Lei Municipal n° 1.239/09 e no processo administrativo n°020/2009.
2 – DA APROVAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
2.1 - O edital de Leilão Público teve a sua aprovação aprovada pelo Parecer n° 020/2009 da Assessoria Jurídica, nos termos do art.38 da Lei Federal N° 8666/93.
3 – DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto do presente Edital de Leilão os bens inservíveis de propriedade do Município de Santa Rita do Araguaia, tais como: veículos e máquinas sucatas constantes do Anexo I deste Edital.
4 – LOCAL, DATA E HORÁRIO
4.1 - O Leilão será realizado no dia 29 de junho de 2009, às 15:00 horas, na Garagem Municipal, situada na Rua Abílio Alves Ferreira, n° 790, centro, Santa Rita do Araguaia/GO.
5 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO
5.1 - Os bens objeto do presente Leilão Público estarão à disposição dos interessados para visitação e exame, a partir do dia 12/06/2009 ao dia 26/06/09, nos horários das 07:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na Garagem Municipal, situada na Rua Abílio Alves Ferreira, n° 790, centro, Santa Rita do Araguaia/GO.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderá participar deste certame licitatório qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documentos de identidade e CPF e ou CNPJ (contrato social) e comprovante de endereço;
6.2 - Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão Permanente de Licitação, o Leiloeiro e menores de 18 (dezoito) anos e incapazes;
6.3 - No ato da arrematação deverão ser apresentadas, pelo arrematante, cópias dos documentos enumerados no item 6.1, sob pena de nulidade do lance.
7 – DOS LANCES E PAGMENTOS
7.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;
7.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais)
8 – DO LEILÃO
8.1 - O Leilão será realizado pela Leiloeira Oficiala MÁRCIA REGINA CARDELLICCHIO NUNES, matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás, JUCEG, sob o n° 018, OAB /GO 14.953, estabelecida profissionalmente na Rua 22, n° 36, Setor Oeste, Goiânia/GO, (62) 3945-8285/9994-1476.
8.2 - A título de comissão a Leiloeira receberá, no ato da arrematação, o valor referente a 5%(cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do país ou em cheque nominal, em favor da Leiloeira.
9 – DA ATA
9.1 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada na qual figurará os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos da licitação, em especial os fatos relevantes.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - O Leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja superior ao da avaliação;
10.2 - Não será permitida a arrematação dos bens por valor inferior ao da avaliação.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no §4°, do inciso VI, do art.43, da Lei Federal n° 8666/93, cabendo a Comissão Permanente de Licitação a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Prefeito Municipal a homologação do certame.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo, de emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate. Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) a Leiloeira, conforme previsto no item 8.2 deste edital.
13 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS
13.1 - A retirada dos bens somente será autorizada pela Administração Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento do Leilão, com comprovação de transferência dos veículos junto ao DETRAN/GO (quando for o caso) e o do efetivo pagamento do(s) valor(e) ao Município e a Leiloeira.
13.2 - As despesas com a transferência dos veículos serão de responsabilidade única do arrematante;
13.3 - Os bens apregoados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os encargos e impostos sobre os mesmos serão de exclusiva responsabilidade do arrematante;
13.4 - Os interessados deverão fazer a vitoria "in loco” no período indicado neste edital para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteriormente.
14 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições do presente edital e demais disposições legais;
14.2 - No ato de cada arrematante a Leiloeira recolherá a documentação do arrematante para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Comprova e Venda;
14.3 - A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste edital acarretará em multa diária à base de 0,5% (zero, cinco por cento) do valor do arremate por dia de atraso;
14.4 - O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, além disso terá que pagar uma multa correspondente a 10 (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida, certa e exigível para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como à título de comissão a Leiloeira, sem prejuízo das sanções cabíveis do art.77 do Código Penal vigente;
14.5 - O Município de Santa Rita do Araguaia, reserva-se do direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie;
14.6 - Os anexos são parte integrantes deste edital;
14.7 - Os Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente Edital e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente, ou pelos fones (64) 3635-7000 / 3635-7001, no escritório da leiloeira, pelo site: www.mcleilao.com.br e fones (62) 3945-8285 / 9944-1476.
Santa Rita do Araguaia, em 12 de junho de 2009.
CARLOS SALGUEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
MANOEL DE ARAUJO NUNES
PRESIDENTE DA CPL
MARCIA CARDELYCHIO
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIALA