REGULAMENTO/EDITAL PÚBLICO
Nº 002/2008
CONDIÇÕES DE VENDA
01 – O Comprador, entregará em pagamento, no ato da arrematação dois cheques nominais ao leiloeiro, sendo um de 100% do valor arrematado, e outro de 05% do total, referente à comissão do leiloeiro.
02 – Os arrematantes dos Bens, deverão também entregar uma cópia do (RG) e (CPF) se for pessoa física ou uma cópia do cartão do (CNPJ), se for pessoa jurídica, para possibilitar emissão da documentação em nome dos arrematantes.
03 - *A retirada dos bens dar-se á após a efetiva compensação dos cheques, entre os dias 02/07/2008 a 10/07/2008 das 8:00h às 16:00h e apresentação da nota do livro talão do leiloeiro por conta e risco dos arrematantes.
04 - O não cumprimento dos prazos e das condições acima ou frustração do pagamento dos cheques emitido, por qualquer razão que seja, determinará, a critério da proprietária, Prefeitura Municipal de Itapuranga, a rescisão da venda independente de qualquer formalidade em perdas e danos, ficando assegurada à mesma a faculdade de dar aos bens o destino que melhor lhe aprouver.
05 - Os bens serão vendidos com a configuração e nos estados em que se encontram.
06 - Não serão aceitas reclamações nem desistência posteriores à arrematação.
07 - As notas Arrematação serão emitidas unicamente em nome dos arrematantes, não sendo permitida a troca de nomes.
08 - O leiloeiro obedecerá ao que dispõe o decreto 21.981/32, que regula a profissão de leiloeiro oficial.
09 - As despesas relativas a transferência do bem correrá por conta do arrematante.
10 - Os encargos e multas porventura existentes no DETRAN/GO até a data da entrega
do veículo serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapuranga.
11 - Venda no estado conforme lote exposto.
*Mesmo para os lotes pagos em dinheiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURANGA