REGULAMENTO/EDITAL PÚBLICO
Nº 10/2008-COALI
O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL S/A – CRISA., em liquidação ordinária nos termos da Lei Estadual nº 13.550, de 11.11.99, inscrita no CNPJ sob o nº 01.557.131/0001-37, sediada à Av. Laurício Pedro Rasmussem nº 2535, Vila Yate, Goiânia – GO, nesta Capital, devidamente representada pelo seu liquidante, por meio de sua Comissão Especial de Alienação, instituída pela Portaria nº 029/2008-SG, torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir das 14:00 horas, do dia 25 de novembro de 2008, fará realizar, à Rua 78 n° 170, Setor Jardim Goiás, na Mansão Cristal em frente ao Estádio Serra Dourada, Goiânia – GO, licitação na modalidade de LEILÃO nº 010/2008, visando alienar, no estado de conservação em que se encontram, BENS INSERVÍVEIS DE SUA PROPRIEDADE, conforme relação constante do anexo I, que passa a ser parte integrante deste Edital.
1. CONDIÇÕES GERAIS:
O presente LEILÃO PÚBLICO será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores introduzidas, leis complementares e pelas disposições deste Edital.
2. DO OBJETO:
Objeto deste Leilão é a alienação de bens inservíveis do CRISA, em liquidação, tais como: tratores, pás mecânicas, motoniveladoras, caminhões, automóveis e ferramentas etc, conforme relação constante no anexo I, deste Edital.
3. HORÁRIO DE VISITAÇÃO
As visitas e vistorias dos bens ofertados poderão ser feitas a partir do dia 17 ao dia 24 de novembro de 2008, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no DEPÓSITO, localizado na Av. San Diego, Quadra 01, Lote 01, Parque Los Angeles I, Goianira-GO e demais localidades citadas em cada lote.
3.1 Local do Leilão: à Rua 78 n° 170, Setor Jardim Goiás, na Mansão Cristal em frente ao Estádio Serra Dourada, nesta capital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do presente Leilão, pessoas físicas e jurídicas, desde que legalmente habilitadas ou constituídas na forma das legislações civil e comercial, excluídos os membros da Comissão Especial de Licitação, bem como aqueles citados no inciso III do artigo 9º, da Lei 8.666/93;
4.2. No ato da arrematação, o interessado apresentará os seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas, sob pena de nulidade do lanço:
a)Identidade (RG), no caso de pessoa física, ou contrato social, no caso de pessoa jurídica;
b) CPF, se Pessoa Física e CNPJ, se pessoa jurídica;
c) Procuração do representante da licitante Pessoa Jurídica e da licitante Pessoa Física, caso a própria não venha a participar da fase de lanços.
Os documentos referidos nos sub-itens anteriores deverão ser apresentados em cópia integral, legível e em boa forma. As cópias deverão estar devidamente autenticadas.
5. DO EDITAL:
Cópias do Edital poderão ser retiradas gratuitamente junto à Comissão de Alienação, na sede do CRISA em liquidação, à Av. Laurício Pedro Rasmussem nº 2535, Vila Yate, Goiânia – GO, nesta Capital, site: www.crisa.goias.gov.br ou na Rua 22 nº 36, Setor Oeste, Goiânia – GO.
6. DO LEILOEIRO
O Leiloeiro será Márcia Regina Cardellicchio Nunes, leiloeira oficiala do Estado, matrícula Juceg nº 018, fone (62) 3945-8285 ou (62) 9944-1476 site: www.mcleilao.com.br.
7. DOS LANÇOS
7.1. Os lanços serão verbais, a partir dos preços mínimos estabelecidos no Anexo I deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
8. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo providências referentes à retirada e transportes dos mesmos.
8.2. O arrematante pagará no ato da arrematação o valor do lanço, em DINHEIRO ou em CHEQUE, sendo que os bens arrematados serão liberados somente após a respectiva compensação.
8.3. O quantitativo apurado no leilão será depositado no Banco CEF – Caixa Econômica Federal, Agência 2555, Operação 042, Conta Corrente 1512854-6, à disposição da Justiça do Trabalho, especificamente Junta Auxiliar de Execuções.
8.4. Sobre o valor da arrematação, haverá um acréscimo de 5% (cinco por cento) a título de comissão a ser paga à vista ao leiloeiro, no ato da arrematação, pelo arrematante.
8.5. Correrão por conta dos compradores as despesas com transferência, despachantes, seguro obrigatório e outras, como IPVA, multas de trânsito.
8.5.1 Ficam os interessados cientes de que deverão verificar, por conta própria, junto aos órgãos competentes de registro (Detran, cartórios, etc) a existência de ônus existentes sobre o referido bem (penhoras, hipotecas, locações, multas, impostos e outros), sendo que receberão o bem no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para a transmissão e registro.Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, etc) também serão suportados pelo (a) adquirente do (s) bem (ns).
8.6. É proibido o arrematante do lanço vencedor ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar o bem, antes da retirada de que trata este Edital.
8.7. A nota de venda será emitida em nome do arrematante, não sendo permitida a troca de nomes após a sua emissão.
9. DA RETIRADA
9.1. Os arrematantes terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento em dinheiro ou da compensação do cheque, para retirada dos bens arrematados. Findo esse prazo, fica estipulada uma multa de armazenagem de 3% (três por cento), nos próximos 30 (trinta) dias subseqüentes. E, se ultrapassado esse período, o arrematante perderá o bem arrematado e o respectivo pagamento do lanço ofertado.
9.2. Os bens serão entregues aos arrematantes, em cujos nomes tenham sido emitidas as Notas do Livro Talão do Leiloeiro, até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1. Carteira de Identidade emitida por Órgão de Segurança Pública ou Entidade de Classe representativa de Categoria Profissional e CPF, quando se tratar de pessoa física;
9.2.2. Identificação de CNPJ, por meio de carimbo padronizado e assinatura, quando se tratar de pessoa jurídica.
9.3. A retirada dos bens deverá obedecer os mesmos horários estipulados para visitação conforme item 3 desse Edital.
10. DO PROCESSO E DO RECURSO
10.1. A Comissão de alienação e o Leiloeiro, prestarão os esclarecimentos necessários e fornecerão aos interessados, cópia do edital e respectiva relação contendo a identificação, estado de conservação e valor mínimo do lance, bem como outras informações necessárias sobre o Leilão.
10.2. Todos quantos participarem desta licitação terão direito público subjetivo à fiel observação do pertinente procedimento, nos termos deste Edital e da Lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores introduzidas;
10.3. Das decisões proferidas pela Comissão de alienação, caberá recurso ao Sr. Liquidante, nos termos da lei reitora das Licitações.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n° 8.666/93, com suas modificações posteriores introduzidas.
11.2. Preventivamente, destacamos o art. 335 do CP, que versa sobre venda em hasta pública, entre outras: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela Administração Federal, Estadual ou Municipal, ou por Entidade Paraestatal, afastar ou procurar agastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ou multa, além da pena correspondente à violência”.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. a oferta de lanço implica na aceitação tácita das disposições deste Edital;
12.2. a partir do pagamento do valor oferecido pelo produto correrão por conta dos arrematantes todas despesas relativas à transferência e outras por ventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens;
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Alienação designada;
12.4. O presente Leilão poderá ser anulado por ilegalidade ou revogado, cancelado e transferido por interesse do CRISA, em liquidação, sem que destes atos caibam quaisquer indenização.
12.5. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados que será assinada pelo leiloeiro e pela Comissão de Alienação.
12.6. O presente Edital, além de publicado na imprensa diária e oficial, encontra-se no placar do CRISA, em liquidação, para conhecimento dos interessados, acompanhado da relação dos bens a serem alienados;
Comissão Especial de Alienação do CRISA, em liquidação, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2008.
Pedro Raimundo Rodrigues da Silva
Presidente
Alexandra Evangelista de Oliveira
Membra
Mariana Cardoso Rabelo
Membra