Voltar para a Página Principal Agênda de Leilões Saiba mais sobre a Leiloeira Nossos Clientes Cadastre-se na MC Leilões Links Interessantes

Saiba mais sobre a Leiloeira

 

Processo n. 0282/2009
 
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
Nº. 011/2009

 
O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL S.A - CRISA, ora em processo de liquidação ordinária, por força da Lei 13.550 e Decreto nº. 5.142, ambos de 11.11.1999, e legislação posterior, com sede nesta capital, na Avenida Laurício Pedro Rasmussen, 2535, Vila Yate, no Anexo do Prédio II da Metago, Telefax 62-3201-4098, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.557.131/0001-37, nos termos constantes do Processo CRISA nº. 0282/2009 torna público, que fará realizar LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO PÚBLICO, pela maior oferta, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, por este Edital e demais normas legais aplicáveis, através de Comissão de Leilão designada pela Portaria n. 001/2009 e por Leiloeira Oficiala adiante nomeada, para alienação de bens inservíveis ou disponíveis alguns em estado de sucatas de sua propriedade, dentre os quais se incluem: Caminhões, máquinas pesadas, tanques, motores, ferragens, veículos, tratores e implementos agrícolas, máquinas, equipamentos e móveis de escritório (SUCATAS), distribuídos em lotes, conforme relação constante do Anexo I e os descritos nos ANEXOS II, III, IV e V, estes de propriedade respectivamente da TRANSURB – Empresa de Transportes Urbano do Estado de Goiás S/A; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER-GO, METAGO – Metais de Goiás S.A, CERNE  – Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás, todas sob coordenação e representação legal do Sr NAZARENO RORIZ NETO Liquidante do CRISA, exceto a EMATER-GO, cuja inclusão se deve à solicitação do Presidente da Empresa, através do Ofício nº. 163/2009, tudo parte integrante deste EDITAL, nos termos das autorizações constantes do Processo CRISA n. 0282/2009, a se realizar:

No dia: 05 de novembro de 2009, com início às 13h30minh.
Local: Mansão Cristal na Rua 78, nº 170, Jardim Goiás,
Goiânia/GO (em frente ao Estádio Serra Dourada).

Cópias do Edital poderão ser obtidas gratuitamente junto à Comissão de Leilão, na sede do CRISA, em liquidação, na Avenida Laurício Pedro Rasmussen, 2535, Vila Yate, no Anexo do Prédio II da METAGO, Telefax 62-3201-4098. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas através dos fones: (62) 3201-4099, com a Comissão de Leilão, ou ainda com a Leiloeira Oficiala, Srª MÁRCIA REGINA CARDELLICHIO NUNES, matrícula na JUCEG nº. 018, portadora CI/RG nº. 9.760.900-6 SSP/SP e do CPF/MF nº. 899.105.401.34, com escritório estabelecido na Rua 22 nº. 36, St. Oeste, Goiânia/GO, site leiloeira@mcleilao.com.br. Informações mais específicas poderão ser obtidas na TRANSURB, com Pedro Raimundo ou Dorivan 3201-4080 / 3201-4070; EMATER-GO com Geni, Leila ou Maria Auxiliadora 3201-8788; METAGO com Lázaro ou Francisco 3201-4071 e no CERNE com Mônica ou Milton 3201-6942.

1 – DO OBJETO:
1.1 – Constitui-se objeto da presente Licitação a venda em Leilão Público, pela maior oferta de bens de propriedade do CRISA, TRANSURB, EMATER-GO, METAGO e CERNE, tais como: Caminhões, máquinas pesadas, tanques, motores, ferramentas, veículos, tratores e implementos agrícolas, máquinas, equipamentos e móveis de escritório (SUCATAS), todos considerados inservíveis ou disponíveis, alguns em estado de sucatas, no exato estado de conservação em que se encontram, conforme identificados e caracterizados nos Anexos I a V, partes integrantes deste Edital.
1.1.1O ANEXO I contempla bens de propriedade do CRISA.
1.1.2O ANEXO II da TRANSURB; ANEXO III da EMATER; ANEXO IV da METAGO; e o ANEXO V do CERNE, partes integrantes deste Edital, nos termos de competente e expressa autorização do Coordenador de Liquidação das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas ao processo de liquidação ordinária por força da Lei 13.550/99  e solicitação do Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER-GO, através do Ofício nº. 163/09

2 – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderá participar do presente Leilão, pessoas físicas e jurídicas, desde que legalmente habilitadas ou constituídas na forma das legislações civil e comercial, excluídos os membros da Comissão Especial de Licitação, bem como aqueles citados no inciso III do artigo 9º, da Lei 8.666/93. No ato da arrematação, o interessado apresentará os seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas, sob pena de nulidade do lanço: a) CI/RG, no caso de pessoa física, ou contrato social, no caso de pessoa jurídica;b) CPF/MF, se Pessoa Física e CNPJ, se Pessoa Jurídica; c)Procuração do Representante da Licitante Pessoa Jurídica e da Licitante Pessoa Física, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, caso a própria não venha a participar da fase de lanços.
Os documentos acima referidos deverão ser apresentados em cópia integral, legível e em boa forma.

3 - DA VISITAÇÃO:
3.1 – As visitas para exame dos bens ofertados e descritos nos ANEXOS I a V, poderão ser feitas nos dias 19 a 23; 26 a 29 de outubro e 03 e 04 de novembro de 2009, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 14:00 h às 17:00 h e no dia 05 de novembro das 08h30min às 12:00 h, nos locais abaixo identificados:

DO ANEXO I (CRISA, em liquidação):
3.1.1 – caminhões, equipamentos de informáticas, ferramentas, tanques, motores, máquinas pesadas, móveis, ferragens, ferramentas e equipamentos de escritório – LOTES 01 a 76 – no Depósito do CRISA, situado na Avenida San Diego, Qd 01, Lt. 01 Parque Los Angeles I, Goianira.

Observações:

  1. Lote 55 encontra-se no Cimo de Palmeiras de Goiás – endereço: Rod. GO-156, Km 03, perímetro urbano, caixa postal nº 13, CEP 76.190-000, telefone (64) 3571-1601;
  2. Lote 57 encontra-se na Prefeitura Municipal de Campos Belos (garagem), endereço: Praça da Matriz nº 01, Centro, telefone (62) 3451-1403;
  3. Lote 60 encontra-se no CIMOS de Mineiros, endereço: Rod. BR-364, Km 29,6, Distrito Agroindustrial de Mineiros, lote 08;
  4. Lote 65 encontra-se no CIMOS de Porangatu, endereço: BR-153 Km 73, Chácara Santo Antônio, telefone (62) 3362-1918;
  5. Lote 66 encontra-se na Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Goiás nº 33, Centro, telefone (64) 3608-6013.

DO ANEXO II (TRANSURB, em liquidação):
3.1.2LOTES 01 a 04 – sucatas de móveis, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, etc. –- encontram-se na Avenida Laurício Pedro Rasmussen, 2535, Vila Yate, no Anexo do Prédio II da METAGO (Procurar Senhores Pedro Raimundo ou Dorivan, na TRANSURB, telefone 3201-4070 ou 3201-4080).

DO ANEXO III (EMATER, em liquidação):
3.1.4 – veículos, tratores e implementos agrícolas – LOTES 11 a 24, encontram-se na Avenida Laurício Pedro Rasmussen, 2535, Vila Yate, prédio da METAGO, nesta Capital (Procurar Senhoras Geni, Zélia, Maria Auxiliadora e Leila, na EMATER-GO, telefones 3201-8788).
3.1.5 - Outras máquinas e implementos agrícolas, equipamentos, eletrodomésticos, máquinas e móveis de escritório (sucatas) – LOTES 01 a 10, encontram-se na Estação Experimental Zootecnia, situada na antiga estrada Goiânia/Senador Canêdo, Km 18, Zona Rural, Fazenda Mata do Algodão (próximo ao Pool da PETROBRÁS) (Procurar Senhor Gilmar José, telefone 9305-7163).

DO ANEXO IV (METAGO, em Liquidação):
3.1.6Lotes 01 a 03, ouro 1000, encontram-se na Avenida Laurício Pedro Rasmussen, 2535, Vila Yate, no Anexo do Prédio II da METAGO (procurar Lázaro ou Francisco, telefone 3201-4071);

DO ANEXO V (CERNE, em Liquidação):
3.1.7 - Lotes 01 a 11, móveis e equipamentos de escritório e de filmagem, encontram-se na Rua SC-1, nº. 299, Bairro Santa Cruz, CEP 74860-270 (Sede da AGECOM, procurar por Milton, telefone 3201-6942).


4 – DAS CONDIÇÕES DE VENDA:

4.1 - Os valores iniciais para venda dos bens ofertados serão os constantes nas avaliações contidas nas relações de cada lote, conforme ANEXOS I a V, partes integrantes do presente Edital, e serão vendidos à vista, a quem maior lanço oferecer a partir do preço mínimo avaliado.

4.2 – A leiloeira cobrará unicamente dos arrematantes, a título de comissão, a taxa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de cada lote, conforme art. 24, Parágrafo Único do Decreto nº 21.981/32 e Instrução Normativa DNCR nº 83, de 07.01.1999, não cabendo ao CRISA, em liquidação e às demais entidades proprietárias dos bens constantes dos ANEXOS II a V, a obrigação de pagamento de nenhuma outra taxa a título de ressarcimento ou complementação de comissão à Leiloeira.
4.2.1 - O pagamento através de cheque deverá ser feito em separado, sendo um cheque no valor da arrematação do bem, nominal ao Consorcio Rodoviário Intermunicipal S.A, em liquidação” para quaisquer dos lotes descritos no ANEXO I, ou nominal às demais entidades proprietárias dos bens constantes dos ANEXOS II a V, conforme o caso; e o outro cheque, com o valor correspondente à taxa de comissão retro mencionada, nominal à Leiloeira Oficiala, Sra. MÁRCIA REGINA CARDELLICHIO NUNES, em quaisquer dos casos.

4.3 - O pagamento deverá ser feito integralmente em moeda corrente nacional ou em cheque do próprio arrematante, sendo que não serão aceitos cheques de terceiros, e todos os valores serão depositados pelo leiloeiro ou pessoa por ele designada em até 05 (cinco) dias úteis da realização do leilão, conforme prevê o artigo XVII do Decreto nº 21.981/32, conforme os correspondentes ANEXOS e respectivas contas bancárias abaixo especificadas:

a) ANEXO I (CONSORCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL S.A, CNPJ 01.557.131/0001-37) – conta judicial n. 01529514-0, Agência 2555 – OP 042, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – TRT-GO, em Goiânia/GO;
b) ANEXO II (TRANSURB, CNPJ 02102168/0001-33) – conta bancária n. 02345-0, Agência 4629, Banco Itaú S/A, em Goiânia/GO;
c) ANEXO III (EMATER, CNPJ 02.208.155/0001-43) – /conta bancária n. 01638-0, Agência 4438, Banco Itaú, em Goiânia/GO;
d) ANEXO IV (METAGO, CNPJ 01567981/0001-16) – conta bancária n. 100880-4, Agência 1394, Op. 003, Caixa Econômica Federal, em Goiânia/GO;
e) ANEXO V (CERNE, CNPJ 02208155/0001-43) – conta bancária nº 14544-0, Agência 0086-8, do BANCO DO BRASIL, em Goiânia/GO;

4.3.1 – Os pagamentos em dinheiro deverão ser realizados através de depósitos bancários, pelo próprio arrematante, nas respectivas contas bancárias, em conformidade com as guias de depósito devidamente preenchidas pala leiloeira. Após efetivação dos depósitos bancários, o original do comprovante deverá ser entregue à leiloeira.
4.3.2 - No caso de pagamento em cheque, os bens somente serão liberados após a compensação bancária deste (após efetivo crédito na referida conta bancária respectiva);

4.4 – Os bens serão vendidos e entregues no estado físico, de conservação e situação documental em que se encontram, sendo que, na maioria dos casos, em estado de sucatas, incompletos, inoperantes ou em destroços, não cabendo aos interessados quaisquer reclamações posteriores. A simples participação no Leilão e a oferta de quaisquer lanços implicam na total anuência do arrematante com todas as normas e condições deste Edital, bem como do real estado de conservação física, operacional, documental, de todos os bens, declarando conhecedores de tais situações, uma vez que os mesmos estiveram disponibilizados para visitação pública, conforme previsto no item 3.1 acima, aceitando-os com a arrematação, na situação em que se encontram.

4.5 – Caberão ao arrematante todos os custos e ônus, inclusive aqueles relativos à regularização de documentos e mesmo de transferências de propriedade, relativos aos veículos automotores e mesmo daqueles cujas características foram alteradas e que necessitarem de inspeções e ou autorizações especiais para permanecerem nas condições em que se encontram;

4.6 - Todos os impostos correspondentes aos veículos, devidos até a data da realização do Leilão, se encontram quitados junto ao DETRAN/GO, referentes apenas e tão somente aos descritos no ANEXO V;
4.6.1 – Todos os demais veículos descritos nos ANEXOS I a IV, encontram-se com pendências e débitos junto ao DETRAN/GO, cuja responsabilidade e regularização são obrigatoriamente a cargo e ônus exclusivos dos arrematantes.

4.7 – Todos os impostos, taxas ou quaisquer outras despesas que venham incidir sobre a venda dos bens arrematados, inclusive ICMS, Guia de Transporte, carga, remoção, transporte, hospedagens, despesas com gravação ou remarcação de motor de veículo e ou alteração de características/categorias de veículos (quando cabível), vistorias ou inspeções legais, toda e qualquer taxa e ou impostos, etc., correrão à exclusiva conta dos arrematantes, nos termos deste Edital;

4.8 - No ato da arrematação será emitido o respectivo auto/termo, pela Leiloeira Oficiala, em nome do arrematante, devidamente identificado, não sendo permitida nenhuma alteração posterior e nem mesmo a substituição do arrematante por terceiros para constar nas notas/autos de arrematações.

5 – DA RETIRADA DOS BENS:
5.1 – O CRISA, em liquidação e as demais Empresas proprietárias dos bens constantes dos ANEXOS I a V, somente entregarão os bens ao arrematante ou ao seu procurador legalmente constituído, que se identificará no momento da entrega, onde será obedecida uma ordem estabelecida com uso de senha (um lote de cada vez), e mediante a apresentação da “NOTA DE VENDA EM LEILÃO” (ou documento correspondente) expedida pela Leiloeira Oficiala, após o devido pagamento em moeda corrente nacional ou respectiva compensação dos cheques (com efetivo crédito na conta da respectiva entidade em liquidação);

5.2 – Os arrematantes terão 05 (cinco dias) dias úteis de prazo para as retiradas dos bens (exclusivamente nos locais das respectivas visitações), após a verificação do efetivo crédito na conta bancária da respectiva entidade em liquidação, correspondente aos bens de sua propriedade descritos respectivamente nos ANEXOS I a V:

5.3 – Findos os prazos previstos no item 5.2, ficam o CRISA, em liquidação e as demais Empresas proprietárias dos bens constantes dos ANEXOS I a V, isentas de quaisquer responsabilidades sobre eventuais incidentes/acidentes de toda e quaisquer espécies que vierem a ocorrer com quaisquer bens arrematados; e ainda cobrar dos arrematantes as despesas pela sua hospedagem, desde logo fixada em R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia, em qualquer caso, por cada lote arrematado;
5.3.1 – Na hipótese de o arrematante não retirar os bens arrematados, nos prazos previstos no item 5.2, e o valor da multa a ser aplicada for igual ou superior ao valor da arrematação, o CRISA, em liquidação e demais entidades proprietárias dos bens constantes dos ANEXOS I a V considerarão que houve renúncia do arrematante. Desta forma os bens retornarão ao patrimônio da respectiva entidade em liquidação, não sendo devida, em decorrência deste ato, nenhuma e qualquer devolução e/ou indenização ao arrematante;

5.4 – O arrematante poderá retirar os bens adquiridos somente em dias úteis, nos locais indicados no item 3.1 e nos horários compreendidos entre 08h30min e 11h30min e entre 14h00min e 17h00min horas, a partir do dia seguinte ao da realização do Leilão, observadas todas as condições do item 05 e seus subitens, no que couber;

5.5 – A remoção, manuseio, embarque e transporte dos bens correrão por exclusiva conta e responsabilidade dos arrematantes, ficando o CRISA, em liquidação e as demais entidades proprietárias dos bens constantes dos ANEXOS II a V, isentas de responder por eventuais acidentes pessoais e/ou materiais que porventura vierem a ocorrer no processo de movimentação, retirada e transporte dos bens vendidos, cabendo tais responsabilidades ao arrematante.

5.6 - Após a realização do Leilão, o arrematante terá acesso ao bem arrematado somente nos dias e horários previamente estabelecidos para retirada do mesmo, no respectivo local onde fora visitado.

6- DO PROCESSO E DO RECURSO:
6.1 - A Comissão Especial de Licitação e a Leiloeira prestarão os esclarecimentos necessários e fornecerão aos interessados, cópia do edital e respectiva relação contendo a identificação, estado de conservação e valor mínimo do lance, bem como outras informações necessárias sobre o Leilão.
6.1.1 – Informações específicas correspondentes aos ANEXOS II a V poderão ser colhidas junto aos representantes das respectivas entidades em liquidação, conforme abaixo especificados:
 
a) ANEXO II - TRANSURB, com Pedro Raimundo ou Dorivan, 3201-4080/4070;
b) ANEXO III – EMATER/GO, com Leila, Maria Auxiliadora ou Ricardo Irineu, 3201-8788.
c) ANEXO IV – METAGO/GO, com Lázaro ou Francisco, fone 3201-4071. 
d) ANEXO V – CERNE/GO, com Mônica ou Milton, 3201-6942.

6.2 - Todos quantos participarem desta licitação terá direito público subjetivo à fiel observação do pertinente procedimento, nos termos deste Edital e da Lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores introduzidas.
 
6.3 - Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Licitação, caberá recurso ao Senhor Coordenador de Liquidação, nos termos da lei reitora das Licitações.

7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7.1 – O CRISA, em liquidação, poderá a qualquer tempo anular esta Licitação por ilegalidade ou ainda revogá-la, por quaisquer fatos impeditivos ou de interesse público, não sendo devida, em decorrência deste ato, nenhuma e qualquer indenização, exceto as despesas até então realizadas e comprovadas pela Leiloeira, em prol desta Licitação, admitidas no respectivo contrato de prestação de serviços;
7.1.1 – O CRISA em liquidação, por conveniência administrativa, poderá ainda adiar esta Licitação.

7.2 – O CRISA, em liquidação, e a LEILOEIRA reservam-se o direito de não realizar o Leilão, bem como excluir quaisquer bens e ou lotes antes de serem leiloados, independente de aviso prévio, sem que caiba dessa decisão, recursos dos arrematantes, podendo ainda incluir outros bens, até o dia anterior ao início da visitação aos lotes;

7.3 – As vendas realizadas no Leilão são irretratáveis, não podendo o arrematante recusar os bens adquiridos ou pleitear redução de preço, conforme previsto no art. 445 do novo Código Civil, estando sujeito às penalidades constantes no Art. 335 do Código Penal;
7.3.1 - Para os casos de recebimentos feitos através de cheques, que estiverem desprovidos de fundos e forem devolvidos pelo Banco por 02 (duas) vezes, a venda referente ao lote será cancelada e os bens serão ofertados em leilões posteriores, sem prejuízo de aplicações das penalidades cabíveis em desfavor do arrematante, previstas na Lei de Licitações e demais legislações aplicáveis;
7.3.2 - O emitente de cheque desprovido de fundos autoriza, ainda, o CRISA, em liquidação e as demais entidades proprietárias dos bens constantes dos ANEXOS II a V a registrarem ocorrência nos órgãos de proteção ao crédito.

7.4 – A participação no presente Leilão implica no inteiro conhecimento e aceitação de todas as condições e normas aqui expressas ou referenciadas;

7.5 – Objetivando o bom andamento do Leilão, o CRISA, em liquidação, e a Leiloeira reserva-se o direito de retirar do recinto qualquer pessoa que tentar provocar tumultos ou constrangimentos aos participantes, sob qualquer forma;
 
7.6 – Os bens (lotes) ofertados, que não receberem lanço no valor igual ou superior ao mínimo, conforme avaliação constante dos ANEXO I a V, serão retornados ao Leilão, após o último lote apregoado, sem qualquer deságio em face da avaliação original;

7.7 – os depósitos bancários respectivos ficam sob a responsabilidade da LEILOEIRA e ou de seus prepostos, que serão efetuados preferencialmente no mesmo dia ou no primeiro dia útil após a realização do Leilão.  

7.8 – Eventual erro de digitação na quantidade, marcas e especificações dos itens relacionados nos anexos de I ao V, prevalecerá aos da relação contida no Processo CRISA n. 0282/2009;

7.9 – O presente Leilão regerá de conformidade com a Lei 8.666/93. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do CRISA, em liquidação, que poderá aplicar subsidiariamente os critérios estabelecidos em outros dispositivos legais sobre o assunto.

7.10 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados que será assinada pelo Leiloeiro e pela Comissão de Licitação e, ao depois, na forma e fins legais, homologada pelo Senhor Coordenador de Liquidação do CRISA e demais entidades públicas proprietárias dos bens constantes dos ANEXOS I a V.

7.11 - O presente Edital, além de publicado na imprensa diária e oficial, encontra-se no placar do CRISA em liquidação e demais entidades em liquidação, para conhecimento dos interessados, acompanhado da relação dos bens a serem alienados.

7.12 - O Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, será o único competente para dirimir as questões controversas, oriundas desta Licitação.


Goiânia, 01 de outubro de 2009.

COMISSÃO DE LEILÃO

Jaqueline Barbosa
Presidente

Lúcio Benedito Martins
Vice-Presidente

 

 

 

 

José Graciano dos Santos
Membro

Alexandra Evangelista Oliveira
Membra