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Massa Falida ENCOL S.A. Engenharia, Comércio e Industria
 

EDITAL DE VENDA DE BENS MÓVEIS EM GUARAÍTA/GO E TAQUARAL/GO

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vaI. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 16/01/09, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda dos bens imóveis abaixo relacionados, situados em Guaraíta/GO e Taquaral/GO, arrecadados no processo de Falêncía da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á na sede da Massa Falida Encol S.A., localízada na Rua 28, n. 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através da leiloeira, Sra. Márcia Cardellicchio, portadora da matricula n. 018 da JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua 22, nO 36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 /9944-1476, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente à leiloeira.

BENS MÓVEIS:

01) Uma parte de terras, com a área de 55 alqueires, 11 litros e 57m2, igual a 266.87.12 ha, em cultura de segunda classe, situada no município de Guaraíta, no imóvel denominado Boa Vista (Grama), com os limites e confrontações devidamente descritos na matrícula nO 145 do C.R.I. de Guaraíba, cadastrada no INCRA sob n 950.092.909.858-2.
Situação: Desocupada.
Avaliação: R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais).
Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira á vista.

02) Uma parte de terras com a área de 16 alqueires, situada na Fazenda denominada Barreiro, em Taquaral, com os limites e confrontações devidamente descritos na matrícula n° 3.062 do C.R.I. de Taquaral, cadastrada no INCRA sob n° 950.092.909.777-2.
Situação: Desocupada.
Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira á vista.


CONDIÇÕES:

  • a) No caso da venda parcelada, o valor da arrematação será parcelado em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira á vista e as demais em 05 (cinco) parcelas anuais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR.
  • b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nO 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda 01 (um) ano após a data do leilão e as demais sucessivamente.
  • c) A transferência do domínio dos bens arrematados somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias.
  • d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante á perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive á comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso.
  • e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e õnus reais, inclusive dos débitos ITR e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1°,11I, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas.
  • f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. Os arrematantes dos imóveis tomarão todas as providências e assumirão todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas e regularização documental e fundiária dos bens acima relacionados. A venda será "ad corpus ", acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante.
  • g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação.
  • h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol S/A, na Rua 28, n. 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413, no escritório da leiloeira e nos sites: www.massafalidaencol.com.br; www.marciacardellicchio.com.br


  • Olvanir Andrade de Carvalho
    Síndico.