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SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/GO
 

EDITAL DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 001/2009


A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto nos artigos 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e 4º da Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, e Decretos Estaduais de n° 6.030, de 29 de outubro de 2004, com a redação que lhe deu o Decreto nº 6.177, de 23 de junho de 2005, Decreto nº 6.128, de 20 de abril de 2005, sob a coordenação da Comissão Especial de Leilão constituída por meio da Portaria n° 991/2008/SSP, e na forma da Lei nº. 6575 de 30 de Setembro de 1978, Lei nº. 8.722 de 27 de Outubro de 1993, Decreto nº. 1.305 de 09 de Novembro de 1994 e das Resoluções do CONTRAN nº. 178 e 179 de 07 de Julho de 2005 farão realizar em local, data e horário adiante definidos, procedimento licitatório na modalidade “Leilão” do tipo maior lance, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para venda de veículos inservíveis de propriedade do Estado de Goiás, constantes do Anexo I, por intermédio da leiloeira oficiala, Sra. Márcia Regina Cardellichio Nunes, inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG sob a matrícula nº 018, regendo-se pelas disposições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1 A alienação de veículos inservíveis de propriedade do Estado de Goiás, constantes no Anexo I.
1.2 Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
1.3 Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS (sem direito de voltarem a circular) e lotes de RECUPERÁVEIS (com possibilidade de voltarem a circular), conforme Anexo deste Edital, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO

2.1 O Leilão será realizado no dia 02 de abril de 2009, com início às 12:30 horas, na Mansão Cristal, localizada na Rua 78, nº. 170, Jardim Goiás, Goiânia/GO, frente para o estádio Serra Dourada.

3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA VISITAÇÃO

3.1 Os interessados deverão examinar os lotes do dia 23/03/09 ao dia 02/04/09 às 12:00h, (inclusive sábados, domingos e feriados), no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 18:00h horas, no Pátio da MC Leilão, localizado na Rua Asa 01 s/nº Chácara 23 – Residencial Asa Branca – Goiânia-GO, ficando os mesmos cientes das reais condições dos veículos, ou pelos sites www.mcleilao.com.br e www.ssp.go.gov.br, onde serão apresentadas fotografias (meramente ilustrativas) dos veículos.
3.2 Não serão permitidos a visitação e o exame dos veículos no dia e horário da realização do Leilão.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório.
4.2 No ato de arrematação, o interessado credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
a) PESSOA FÍSICA: nome completo, comprovante de endereço; telefone; fax; RG e CPF; comprovante de emancipação, quando for o caso.
b) PESSOA JURÍDICA: cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações; inscrição estadual; cópias do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante.

5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação:
a) Dos membros da Comissão Especial de Leilão responsável pela condução do procedimento;
b) O leiloeiro oficial;
c) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
d) Pessoas menores de 18 anos;
e) Pessoas não emancipadas.

6. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

6.1 Os lances serão oferecidos verbalmente, a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que fizer a maior oferta aceita pelo Leiloeiro.
6.2 Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pela leiloeira no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Leilão alterar essa diferença no decorrer do Leilão, tornando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata do leilão.
6.3 Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos em lotes, únicos ou agrupados, e entregues no estado e condições em que se encontrarem devendo os interessados vistoriá-los “in loco”, não sendo aceitas trocas de peças ou reclamações posteriores.
6.4 Os veículos agrupados, identificados como “SUCATA” ou “RECUPERÁVEIS”, terão seu valor individual calculado mediante a divisão do valor total do lote arrematado pelo número de veículos componentes do mesmo.
6.5 Os lotes agrupados terão seu valor individual calculado proporcionalmente entre o valor total do lote arrematado e o valor avaliado inicialmente.
6.6 A Comissão de Especial de Leilão – SSP/GO reserva-se o direito de retirar, alterar e agrupar lotes, por meio do Leiloeiro Oficial, para facilitar a venda dos bens.
6.7 O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário, emitido pela MC Leilões no ato da realização da compra.
6.8 A nota fiscal será liberada 48 horas após o pagamento do boleto bancário.
6.9 Deverá ser entregue no ato da compra um cheque, a título de caução à MC Leilão (após a comprovação do pagamento de todos os boletos bancários, o (s) cheque(s) será(o) devolvido(s) ao arrematante).
6.10 A título de comissão a Leiloeira receberá o valor referente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor a ser pago, pelo arrematante, através boleto bancário.
6.11 Fica também estabelecida, a título de despesa de remoção, armazenamento e segurança, a cobrança por parte da Leiloeira Oficiala, o valor de R$330,00 (Trezentos e trinta reais) para carros e R$100,00 (Cem reais) para motos, por lote arrematado.

7. DA REGULARIZAÇÃO E DAS DESPESAS

7.1 DOS VEÍCULOS RECUPERÁVEIS
7.1.1 O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificado(s) como RECUPERÁVEIS para o seu nome, junto ao DETRAN/GO, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de retirada do bem, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
7.1.2 Os veículos “RECUPERÁVEIS” serão vendidos com desvinculação do IPVA referente aos exercícios anteriores ao leilão e multas por infração de trânsito cujas autuações ocorreram no Estado de Goiás.
7.1.3 CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, mudança de categoria, seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento 2009 (integral), proporcionalidade do IPVA – 2009, multas por infração de trânsito ocorridas fora do Estado de Goiás, aferição do INMETRO e/ou ITL (Instituição Técnica Licenciada), regularização de restrições administrativas, fechamento de processos, taxa de alteração de restrição e/ou características (quando for o caso) e demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
7.1.4 O arrematante assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a legalização junto ao ÓRGÃO DE TRÂNSITO, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
7.1.5 O arrematante do veículo RECUPERÁVEL, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

7.2 DOS VEÍCULOS SUCATAS

7.2.1 O arrematante do veículo considerado SUCATA, ou seja, sem condições de circular, receberá o bem sem quaisquer ônus, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmanche.
7.2.2 O arrematante do veículo considerado SUCATA assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
7.2.3 O arrematante é responsável pela utilização e destino final da sucata e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
7.2.4 Não será aceita a entrega de bens considerados como “SUCATA” (latarias, peças diversas, ETC.), de maneira parcial, ou seja, o arrematante no momento da retirada do seu lote deverá transportar a totalidade de peças agrupadas e arrematadas.
7.2.5 Dos veículos considerados como “SUCATA”, o ARREMATANTE, no ato da retirada do veículo, providenciará a inutilização do local onde agrega a numeração do chassi, assim como o recolhimento das placas dianteira e traseira, apresentando-as ao responsável pela entrega dos veículos, sendo condição para a liberação do bem.
7.2.6 A Comissão Especial de leilão solicitará a Gerência de Operações Técnicas do DETRAN-GO a Certidão de Descaracterização acompanhada do respectivo laudo de vistoria técnica para providências de baixa definitiva dos veículos.
7.2.7 Os veículos leiloados como “SUCATA” (baixados no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores), em hipótese alguma, serão registrados ou licenciados, conforme Lei nº. 8.722/93, Decreto nº. 1.305/94 e art. 126 CTB, sendo proibida sua circulação em via pública, ou seja, destina-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
7.2.8 O arrematante é responsável pela utilização e destino final das SUCATAS e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação das sucatas em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital.
7.2.9 Os motores, com identificação adulterada e/ou outras restrições da sua numeração, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, obedecendo ao exposto na Resolução Nº. 250 – CONTRAN.
7.2.10 O estado e as condições em que as “SUCATAS” serão vendidas pressupõem-se conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
7.2.11 Aos arrematantes dos lotes de veículos vendidos como “SUCATAS”, sem direito a documentação do veículo, e que irão transportar os mesmos para outros Estados, é obrigatório o recolhimento do ICMS correspondente, antes da retirada do pátio.

9. DOS PRAZOS PARA RETIRADA

9.1 A retirada dos veículos “RECUPERÁVEIS” e das “SUCATAS” ocorrerá das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, do dia 08/04/2009 ao dia 17/04/2009, devendo o arrematante apresentar, no ato da retirada, a Nota de Arrematação emitida pelo Leiloeiro Oficial.
9.2 Não ocorrendo a retirada do bem nas datas acima, o arrematante pagará as custas de estadia de permanência de pátio, conforme estabelecido no Decreto n.º 4.852, de 29/12/1997, anexo III (art. 414, inciso II) no período excedente.
9.3 A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data limite para a retirada do bem, estabelecida no item 9.1, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem à Secretaria da Segurança Pública de Goiás, através da Comissão Especial de Leilão para ser leiloado em outra oportunidade.
9.4 Parágrafo Único – Na hipótese do item 9.3, o valor pago será devolvido ao arrematante, com dedução de 20% (vinte por cento), a título de multa, e exclusão do valor pago destinado ao pagamento do leiloeiro oficial.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou frustrar, por qualquer meio, o pagamento do bem arrematado, terá a venda cancelada, pagará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 171 e 335 do Código Penal Brasileiro.
10.2 Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito, exigido apenas para o caso de bem RECUPERÁVEL.
10.3 Os lances ofertados no Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação.
10.4 As despesas para retirada do veículo correrão por conta exclusiva do arrematante.
10.5 Não serão permitidos o reparo ou retirada de quaisquer componentes pelo arrematante do bem leiloado enquanto o mesmo estiver sob a responsabilidade da Comissão.
10.6 Os lotes que contenham mais de um veículo não serão entregues caso o arrematante não possa retirá-los integralmente no mesmo dia.
10.7 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.
10.8 A Comissão Especial de Leilão, por intermédio do seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação esta que deverá ser consignada em Ata.
10.9 Antes da retirada dos bens, o Presidente da Comissão Especial de Leilão poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
10.10 Estarão sujeitos às sanções legais previstas na Lei nº.8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condições para apresentação de recursos contra os atos da Comissão Especial de Leilão – SSP/GO.
10.11 O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do leilão, por meio de expediente encaminhado ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, no endereço constante do rodapé deste, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.
10.12 Eventual recurso contra o resultado do Leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, no endereço constante do rodapé deste.
10.13 A simples participação no Leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital.
10.14 Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as penalidades nele previstas.
10.15 Encerrado o Leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos e a identificação dos arrematantes, bem como os fatos relevantes.
10.16 A Ata será assinada ao final do Leilão, pelos membros da Comissão Especial de leilão, pelo Leiloeiro e pelos interessados que o desejarem.
10.17 Os interessados poderão obter cópia do presente Edital e seu anexo junto ao Leiloeiro Oficial, mediante contato pelo telefone (62) 3945-8285 ou (62) 8411-0763, ou gratuitamente pela página da Secretaria da Segurança Pública na internet (www.ssp.go.gov.br ou www.mcleilao.com.br).
10.18 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão Especial de Licitação, na sede da Secretaria da Segurança Pública – SSP, no endereço constante do rodapé deste e pelos telefones (62) 3201-1019 e (62) 3201-1022, das 08h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 18h00 horas.
10.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão – SSP/GO.
10.20 O foro da Comarca de Goiânia/GO será o competente para dirimir questões oriundas do presente edital.

 

José Francisco de Souza Júnior
Presidente da Comissão Especial de Leilão - SSP/GO
Portaria n.º 991/2008-SSP/GO