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REGULAMENTO/EDITAL PÚBLICO
Nº 001/2008

O MUNICÍPIO DE IPORÁ, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.157.536/0001-88, com sede administrativa na Rua São José, nº 11, Centro, Iporá-GO, torna público que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, sob a coordenação da Comissão Permanente de Licitação, visando à alienação de bens de sua propriedade, nos termos das condições estabelecidas neste Edital e da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

I - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Leilão são bens recuperáveis e irrecuperáveis de propriedade do Município, como máquinas, veículos e sucatas, conforme descrito detalhadamente no anexo I deste Edital.

II - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO
2.1 - O Leilão será realizado no dia 19 de dezembro de 2008, às 14:00 horas, na Garagem Municipal situada na Rua “B”, nº 602, Bairro Mato Grosso, Iporá, Goiás.

III - DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 - Os bens objeto do presente leilão estarão a disposição dos interessados para visitação e exame, do dia 15 ao dia 18 de dezembro de 2008, nos horários de 7:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs, na Garagem Municipal situada na Rua “B”, nº 602, Bairro Mato Grosso, Iporá, Goiás.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documentos de identidade e CPF e ou CNPJ e comprovante de endereço.
4.2 - Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão Permanente de Licitação, o Leiloeiro, menores de 18 anos e incapazes.
4.3 - No ato da arrematação deverão ser apresentadas, pelo arrematante, cópias dos documentos acima mencionados, sob pena de nulidade do lance.

V – DOS LANCES E PAGAMENTOS
5.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;
5.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

VI - DO LEILOEIRO
6.1 - O Leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial VILTON PEREIRA DA SILVA, Matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, sob o nº 008/95, estabelecido profissionalmente na Rua Esmerindo Pereira, nº 852, Centro, Iporá - Goiás , Telefone (64) 3674-3038/8402-0063, E-mail: vilton@virtnet.com.br.
6.2 - A título de comissão o Leiloeiro receberá, no ato da arrematação, o valor referente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do pais ou em cheque nominal, em favor do Leiloeiro.

VII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo, de emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate. Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro, conforme previsto no item anterior.

VIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS
8.1 - A retirada dos bens somente será autorizada pela Administração Municipal, no prazo máximo de cinco dias após o leilão, com comprovação de transferência dos veículos junto ao DETRAN-GO, (quando for o caso) e o efetivo pagamento do(s) valor(es) ao Município e ao Leiloeiro.8.2 - As despesas com transferências dos veículos serão de responsabilidade do arrematante.
8.3 – Os bens apregoados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os encargos e impostos incidentes sobre os mesmos serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
8.4 - Os interessados deverão fazer a vistoria “in loco” no período indicado neste edital para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteirmente.

IX - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições do presente Edital e demais disposições legais, especialmente a Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
9.2 - No ato de cada arremate o Leiloeiro recolherá a documentação do arrematante para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda.
9.3 - A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste edital acarretará em multa diária à base de 0,5% (zero, cinco por cento) do valor do arremate por dia de atraso.
9.4 - O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida e certa e exigível para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como comissão ao Leiloeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis do artigo 171 do Código Penal.
9.5 - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de não adjudicar o fornecimento a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Prefeito Municipal.
9.6 - Reserva-se igualmente o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
9.7 - Os anexos são parte integrantes deste edital.
9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente Edital e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, ou pelo Fone (64) 3603-7200, na sala de comissões e ainda pelo E-mail
pref-ipora@hotmail.com.

Iporá/GO, 01 de dezembro de 2008.

MAC-MAHOEN TÁVORA DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL

VILTON PEREIRA DA SILVA
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL